A 16 de Abril de 2008, no blogue Esquerda Republicana, Ricardo Alves, membro da Associação Ateísta Portuguesa, publicou o seguinte, incluindo o video:
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Pode ser-se católico e defender a laicidade, e a prova é o discurso que se segue
É curioso verificar que, quase cinquenta anos depois, muito poucos católicos portugueses (e nenhum político católico português...) seriam capazes de ir tão longe na defesa do laicismo (ou laicidade):
-Nenhuma autoridade religiosa pode dar indicações de voto;
-Nenhuma escola religiosa pode beneficiar de fundos públicos;
-Nenhum político aceita instruções do Papa ou da Conferência Episcopal.
O político do filme estava muito à frente..."
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Pode ser-se católico e defender a laicidade, e a prova é o discurso que se segue
É curioso verificar que, quase cinquenta anos depois, muito poucos católicos portugueses (e nenhum político católico português...) seriam capazes de ir tão longe na defesa do laicismo (ou laicidade):
-Nenhuma autoridade religiosa pode dar indicações de voto;
-Nenhuma escola religiosa pode beneficiar de fundos públicos;
-Nenhum político aceita instruções do Papa ou da Conferência Episcopal.
O político do filme estava muito à frente..."
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O que Ricardo Alves provou é que se pode ser católico, como Kennedy dizia ser, e defender direitos diferentes para as pessoas por serem católicas em particular ou religiosas em geral. Isso não é uma grande novidade, idiotas úteis e traidores existem em todos os lugares. Os termos são fortes, mas aplicam-se. Se Kennedy achava que:
- alguém, por ser autoridade religiosa, não podia aconselhar outros a votar de determinada forma,
-os fundos públicos deviam apenas ser aplicados às instituições que cumprissem o requisito "não religioso,
- e os políticos estavam proibidos de agir de acordo com a vontade do Papa ou da Conferência Espiscopal;
não defendia a laicidade mas antes o fim da neutralidade religiosa e a catalogação dos religiosos como cidadãos de segunda.
Relembremos um princípio básico do estado laico:
a) a religião, por ser religião, não implica necessariamente que as suas posições sejam as do estado.
b) a religião, por ser religião, não está necessariamente impedida de participar no jogo democrático da discussão de leis nem de colaborar com o estado;
Tendo isto com base, é fácil de perceber a mentira da Ricardo Alves ao classificar aquelas três sentenças como atributos de defesa da laicidade.
-Só faz sentido determinar que uma autoridade religiosa não pode dar conselho de voto aos seus fiéis, se a autoridade religiosa for oficialmente estatal. Aí sim, tal como as restantes autoridades de outros órgãos estatais em exercício das suas funções não podem aconselhar o voto em determinado sentido, pois têm de ser neutros e imparciais nessas funções ( presidência da républica, presidente da assembleia/senado/parlamento, procurador-geral, juíz, magistrado, etc); também o líder da religião oficial não poderia indicar voto.
Mas se o estado é laico e não há nenhuma religião oficial, é óbvio que nenhuma autoridade religiosa tem o dever de ser politicamente neutra no exercício das suas funções: estas não são oficiais nem estatais!
Pode aconselhar a votar enquanto autoridade religiosa, porque nenhuma autoridade de uma organização não estatal está impedida por lei de dar orientação política. Esse impedimento, só se refere aos titulares de cargos estatais oficiais.
-Se o Estado não toma posição sobre religião, ao decidir quais são as escolas que podem receber apoios financeiros públicos, o critério nunca pode ser " não-religioso", porque isso é tomar uma posição sobre religião. Neste caso, que era do interesse do estado apoiar apenas escolas não-religiosas.
Se há neutralidade, tem de ser considerado tão inadmissível um estado apenas apoiar escolas religiosas, como um estado apoiar apenas escolas não-religiosas.
Os dinheiros públicos são fornecidos por todos os contribuintes. Destes, fazem parte religiosos e não-religiosos. Se o estado, financiado por todos, decidir que é da sua função apoiar financeiramente escolas; não pode discriminá-las em função de serem ou não religiosas.
As leis de financiamento público, num estado democrático, laico e neutro, não distinguem religioso de não-religioso; mas útil de inútil e legítimo de ilegítimo. O estado não será neutro se considerar que escolas religiosas são inúteis e ilegítimas, por serem religiosas.
-Um político pode aceitar ou não instruções, conselhos e opiniões de líderes religiosos. A decisão política é sempre uma escolha pessoal, que sofre, converge e diverge de várias influências e manifestações sociais e culturais.
Um estado laico não dá ao líder religioso, um estatuto legal espefícico em função do cargo não estatal que ele ocupa, que o tornasse cidadão diferente e sem o direito de aconselhar ou instruir políticos, como todos os outros cidadãos fazem e/ou podem fazer;
Um estado laico também não impede um político de decidir em convergência ou influenciado por qualquer posição que também seja partilhada por religiosos.
Assim se prova que Ricardo Alves é um defensor do ateísmo de estado: quer que este se pronuncie oficial e negativamente sobre a religião, dando estatuto diferente aos cidadãos em função de serem ou não religiosos. Ricardo Alves MENTE quando diz que é pela neutralidade religiosa e por um estado laico em Portugal.
PS-Ainda que todos os católicos concordassem com Ricardo Alves, isso não invalidaria que estivessem em total oposição à liberdade, laicidade e neutralidade religiosa, como se demonstrou. Os religiosos que concordem com a noção de "laicidade" de Ricardo Alves, simplesmente estão a apoiar a ideia de que eles próprios, por serem religiosos, devem ter menos direitos do que os restantes cidadãos.
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