Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011

Grave Rodrigues, o Advogado Perplexo


Ainda sobre o burlão que se fez passar por padre, sendo por isso condenado pela justiça portuguesa, foi publicado no Diário Ateísta um texto de Luís Grave Rodrigues, advogado de profissão.
Abaixo, as partes que me interessam comentar:
«Até agora sempre pensei que a «fé» era algo que existe ou não existe. E que, quando efectivamente existe, não há força humana – nem sequer divina – que consiga “lesar”»
Esta consideração trata-se do mesmo truque utilizado por Fernanda Câncio quando inverteu as noções de criminoso e vítima, querendo tornar este caso numa discussão da suposta falha religiosa dos que  se sentiram lesados na sua fé, pelo burlão.

Assim, o ateu militante coloca-se ao lado do criminoso e aponta o dedo aos católicos. Se o criminoso prejudicou estes em matéria de fé, então a culpa será dos católicos que não têm o tipo de fé que os ateus militantes acham, ou sempre "ouviram dizer", que teria de ser a fé desses católicos. Aproveitaram-se da tua fé? Come e cala-te. Se te queixares é porque não tens fé e vou fazer pouco de ti...
A estupidez disto reside principalmente no facto do tribunal não ter julgado nem condenado o célebre Sr. Caridade por este ter provocado uma suposta diminuição ou eliminação da fé das suas vítimas na Igreja ou em Deus. .
Mas caso tivesse havido uma acusação desse tipo às vítimas do burlão ( imaginemos que o estado "laico"  seria como os ateus militantes sonham que seja: um polícia do grau de fé das vítimas de burlas), a defesa desses católicos teria sido muito fácil.
Se essas pessoas não tivessem fé convicta e genuína na Igreja nunca se teriam sentido  lesadas ao saber que o Sr. Caridade não estava autorizado pela Igreja em que confiam, a celebrar os rituais que essas pessoas quiseram ver celebrados. Se estas pessoas não tivessem uma fé católica genuína, ao tomarem conhecimento de que não tinham sido casadas ou os seus filhos baptizados por um verdadeiro padre católico; então ficariam indiferentes. Seria para essas pessoas, o mesmo. Como não foi esse o caso, ( parece até que o assunto acabou em tribunal...), fica assim esclarecido este ponto. O tiro de Grave Rodrigues saiu-lhe pela culatra. Ao colocar em causa a fé católica das vítimas, confirmou-a.
«Em segundo lugar, porque a sentença judicial parece estabelecer que para “lesar a fé das pessoas” é preciso uma autorização, assim uma espécie de alvará, que se obtém depois da frequência de um curso num seminário qualquer, depois do qual se adquire o título de padre, diácono ou sacerdote, ou lá o que é isso, ou ainda mais sugestivamente de “vigário”.»
A tentativa de ironia maliciosa neste parágrafo é evidente. Mas temos de ser objectivos;  se Grave Rodrigues quer justificar a sua "perplexidade" pela sentença de um tribunal, tem de se basear em factos. E não é um facto que padres, diáconos e sacerdotes, segundo a lei ou aquele tribunal, estejam autorizados a lesar, por terem "alvará", a fé das pessoas. Não foi isso que o tribunal determinou, logo a intuição de Grave Rodrigues está errada. A sentença estabelece que aqueles que se fingem representantes da Igreja, com o objectivo de enganar quem confia nos representantes dessa Igreja, merecem condenação. A sentença não estabelece as condições em que se pode lesar a fé alheia. Determina que não se pode lesar a fé dos outros para os burlar.
«Com efeito, nunca vi nenhum “vigário” ser punido por “lesar a fé das pessoas”, quando lhes leva dinheiro para lhes tirar os pecados ou, com o único fito de lhes extorquir o dinheiro que têm, e até frequentemente o que não têm, as tenta convencer a peregrinar a um sítio onde a mãe virgem de um carpinteiro judeu que viveu há dois mil anos apareceu no cimo de uma azinheira para transmitir mensagens idiotas a três pastores atrasados mentais.»

Eu sublinho a prudência de Grave Rodrigues neste parágrafo, pois ele não diz a quem se refere. Isto é prudente. Covarde, mas prudente.
Vamos supor que Grave Rodrigues teria chamado "atrasados mentais" aos pastorinhos de Fátima ou acusado genericamente os padres da Igreja Católica de extorsão.Nesse caso, sendo rigorosos, haveria motivos para o acusar  de ofensa à memória de pessoas falecidas ou para algum padre o processar por difamação, calúnia, atentado ao bom nome, etc.

Mas para o que nos interessa ( analisar a perplexidade de Grave Rodrigues supostamente baseada na ciência jurídica, sobre a decisão de um tribunal ), temos de nos resumir aos factos e àquilo que é dito.E Grave Rodrigues não disse a quem se refere concretamente.

Portanto, se Grave Rodrigues viu o crime que descreve, e não fez nada, temos de o considerar cúmplice de extorsão, ou então mentiroso. Para haver essa punição que  Grave Rodrigues diz nunca ter visto, esse crime ( que ele não nomeia) teria de ocorrer, ser denunciado e julgado.
Se ele sabe de "casos de extorsão"  tem o dever de os denunciar, alegando autores e vítimas. Se não o faz, ou é cúmplice com a extorsão, ou é porque esses crimes só existiram na sua cabeça. Entretanto, para o caso não interessa que Grave Rodrigues diga nunca ter visto punidos outros crimes de extorsão ( que ele não identifica). Como é óbvio, isso não levanta qualquer objecção válida à condenação que o tribunal aplicou ao Sr. Caridade. Sorte a deste, que não teve por advogado alguém como Grave Rodrigues, para quem a justiça de uma condenação pode ser discutida com a desculpa pueril de que outros, abstractamente, também fazem e não lhes acontece nada. Se o Sr. Caridade tivesse o azar de ter uma defesa deste nível, provavelmente a   pena que lhe aplicaram teria sido mais pesada...

« o “falso vigário”, passe a expressão, foi também condenado por “usurpação de funções”. E é aqui que reside a maior perplexidade:
Será que é possível punir criminalmente por “usurpação de funções” alguém que se faça passar por psíquico, médium, parapsicólogo, astrólogo, tarólogo, vidente, vedor, padre, bispo, cardeal ou Papa, etc., etc., ou até mesmo por “médico” homeopata? Como pode alguém “usurpar” coisas deste… género??? »

Em primeiro lugar, a lei não determina que o sacerdócio católico faz parte de um "género" de "coisas" impossíveis de usurpar.

Em segundo, faz sentido que qualquer pessoa que se faça passar por outra, ou assuma uma autoridade em nome de uma instituição ou organização que não lhe concedeu essa autoridade, deva ser punida.

Grave Rodrigues assume perplexidade sobre a sentença aplicada ao Sr. Caridade, mas não fala da sentença. Prefere atacar o sacerdócio católico comparando-o a outras coisas que ele não acha credíveis. Mais uma vez inverte o caso, como se uma burla de um falso padre fosse motivo para o tribunal julgar a credibilidade do catolicismo.Mas a credibilidade que Grave Rodrigues ou qualquer outro ateu fanático atribuam ao sacerdócio católico,  não é Lei.  Se ele defende que o sacerdócio católico não preenche os requisitos para poder ser usurpado, se ele acha que qualquer um pode ser sacerdote católico  bastando dizer que o é ( tal como alguns se dizem astrólogos, videntes, cartomantes, etc); então isso é uma alegação nova e original. Felizmente, esse tipo  de estado "laico" imaginado pelos ateus militantes ainda não existe. Quem faz essa acusação de falta de credibilidade ao catolicismo,  tem de a provar. 

Menos sorte ainda teria o Sr. Caridade, se lhe calhasse um advogado que adoptasse como estratégia de defesa, alegar que o seu cliente não tinha usurpado qualquer função porque o cargo de sacerdote não é credível (!!)

Diz mesmo o senhor doutor Grave Rodrigues, terminando aquilo que o seu camarada Carlos Esperança, nos comentários, designou como " Argumentação impecável.":

«Ao mesmo tempo que deveria ser condenado por burla e a indemnizar as pessoas a quem extorquiu dinheiro, não deveria antes ter sido o homem condecorado – e agraciado com um subsídio estatal – por mostrar aquilo que é tão óbvio que deveria entrar pelos olhos dentro das pessoas? De facto, não deveria alguém ser legalmente punido por “usurpação de funções” somente quando essas funções tivessem um mínimo de dignidade para merecer a atenção da lei penal quando eventualmente fossem “usurpadas”?…»
Como vemos, para Grave Rodrigues, advogado de profissão, o homem deveria ser condenado por burla e a indemnizar as pessoas a quem extorquiu dinheiro fazendo-se passar por padre, ao mesmo tempo que deveria ter sido condecorado e agraciado com um subsídio estatal  por se ter feito passar por padre. Carlos Esperança, o qual  perdoaria o burlão: « É uma injustiça não lhe darem uma oportunidade para exercer legalmente a vocação e exonerarem-no do pagamento de 4.272 euros a três pessoas que burlou « ( sic), achando no texto de Grave Rodrigues uma "argumentação impecável", impecavelmente louva a incoerência de quem concorda com uma punição e um louvor para o mesmo facto.

Sendo Grave Rodrigues um ateu fanático e autor, entre outras, da célebre afirmação "não há nada melhor do que a religião para transformar um homem num monte de m****", não temos motivos para ficar perplexos com o nível de raciocínio que ele apresenta. Não é por um indivíduo estar habilitado com um "alvará" de doutor, que se torna imune ao disparate. 

Grave Rodrigues defende, portanto, que o sacerdócio católico, usando a sua expressão, não tem "um mínimo de dignidade para merecer a atenção da lei penal" quando é usurpado. Acontece que esta tão "imparcial", "neutra" e "laica" posição sobre a dignidade do sacerdócio católico, não é oficialmente reconhecida por nenhuma lei portuguesa. Apenas está no pensamento de Grave Rodrigues. Este advogado fica perplexo por um tribunal defender a Igreja e católicos das burlas de um falso padre; porque pensa que o seu delírio fanático anticatólico é  a mesma coisa que o Direito Penal. 

4 comentários:

  1. Isto é mesmo ... Grave!
    Côrte

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  2. Na passada segunda-feira vi um video deste Sr Grave (até à data não sabia quem ele era!), como também não sabia quem era o Ricardo Silvestre quando "cruzei" por um video de 200x da tvi com um "debate" patético entre estes dois senhores e o Padre Carreira das Neves, e fiquei pasmado como tanta ignorância (e falácia!). Desde o principio até ao fim do debate só ví conversa de miudos ... os tipos não mandaram "uma para a caixa" com argumentos sem pés nem cabeça. E tenho que reconhecer que também fiquei um pouco desiludido com o discurso do Padre Carreira das Neves ...
    Tenho pena daqueles que se deixam desencaminhar por qualquer "vento doutrinal" desta nova era ...
    Côrte

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  3. Côrte, está no no youtube um video que eu editei, a propósito desse debate. As falácias e mentiras foram imensas, eu tratei apenas de algumas:

    http://www.youtube.com/watch?v=G8bArmp3CKo

    Cumprimentos.

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  4. Obrigado!
    Excelente! Nada mas digo ... senão estrago
    Côrte

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