Tal como a senhora Câncio, o Diário Ateísta também reagiu à notícia do burlão recentemente condenado pela justiça portuguesa, que se fez passar por padre. Deixo um breve comentário a alguns excertos desse texto de Carlos Esperança:
« O Sr. Caridade (...) apenas foi tão severamente castigado por exercer funções a que um estado laico é alheio. Não me consta que o alvará de pároco seja da competência dos órgãos do estado nem que este tenha capacidade para lhe retirar competências.»
Falso. O Sr. Caridade foi castigado, não "severamente" mas com pena suspensa. Trata-se de um charlatão que agia como se fosse padre ordenado e submetido à hierarquia da Igreja, quando na verdade não era. Um estado laico ( não-confessional) tem toda a legitimidade, e o dever, de punir burlões que se façam passar por representantes de uma organização ( seja ou não religiosa) à qual não pertencem, e que lesem com esse comportamento os cidadãos e a instituição da qual se aproveitaram.
Caso contrário, não teríamos "estado laico" mas "estado cúmplice com criminosos".
Se estivéssemos a falar de uma organização não-religiosa, Carlos Esperança nunca se lembraria de criticar um tribunal que condenasse um falso representante desta. Ao fazer da religião uma excepção, Carlos Esperança é desmascarado. Ele não defende o estado laico ( não-confessional), mas o estado antirreligioso. Neste caso específico, um estado que seja cúmplice com burlões que se finjam autorizados para agir em nome de uma Igreja que não os reconhece como seus representantes, enganando os seus fiéis.
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«Se, em vez de exercer o múnus espiritual, o Sr. Caridade se tivesse dedicado a consertar persianas ou a reparar canalizações, embora fosse muito menos competente, nunca seria julgado. »
Falso. O exemplo de Carlos Esperança está completamente deturpado. De facto, se o Sr. Caridade se tivesse dedicado a consertar persianas ou reparar canalizações, fingindo representar determinada empresa do ramo, junto de clientes que tivessem a expectativa de obter um serviço dessa mesma entidade; seria sim julgado e condenado.
«É uma injustiça não lhe darem uma oportunidade para exercer legalmente a vocação e exonerarem-no do pagamento de 4.272 euros a três pessoas que burlou, pois o dinheiro recebido não teve pior destino do que o óbolo depositado no andor do Senhor dos Passos ou na caixa de esmolas de um santo de qualquer paróquia.»
E assim se demonstra a mentalidade criminosa de Carlos Esperança. Para quem o dinheiro recebido por um burlão, numa burla, teve um destino tão legítimo como o dinheiro que seja oferecido de livre vontade a uma paróquia. O Sr. Caridade, na prática, mentiu e roubou. O Sr. Esperança é o seu cúmplice teórico. E portanto, cúmplice moral, pois se a justiça desejada pelo Sr.Esperança fosse válida, o crime do Sr.Caridade teria compensado.
Apenas porque o estado é laico ( não-confessional), Carlos Esperança pretenda que daí decorra que o estado é tudo, e que o poder judicial, assim, não tenha legitimidade para punir quem não tenha lesado o estado.
Ou seja, como a Igreja Católica não tem o estatuto de religião oficial do estado, o ateu militante acha que isso implica a impunidade para quem se aproveitar da Igreja, fingindo-se autorizado por esta e com o intuito de burlar católicos. Estado laico, em ateísmo militante, significa "direito de usurpar uma religião para burlar religiosos."
Quem não faz parte do estado, não tem direitos. O neo-ateísmo é um movimento criminoso e totalitário.
Eu sugiro ao Sr. Caridade que passe a falar, a agir e a pedir dinheiro em nome da Associação Ateísta Portuguesa. Se não for membro nem representante desta, não há problema. A Associação Ateísta Portuguesa não é órgão nem representante do Estado, logo, segundo a teoria do presidente da associação, Carlos Esperança, nenhum tribunal pode condenar o Sr. Caridade se este lucrar pessoalmente usando o nome da AAP.
E assim se demonstra a mentalidade criminosa de Carlos Esperança. Para quem o dinheiro recebido por um burlão, numa burla, teve um destino tão legítimo como o dinheiro que seja oferecido de livre vontade a uma paróquia. O Sr. Caridade, na prática, mentiu e roubou. O Sr. Esperança é o seu cúmplice teórico. E portanto, cúmplice moral, pois se a justiça desejada pelo Sr.Esperança fosse válida, o crime do Sr.Caridade teria compensado.
Apenas porque o estado é laico ( não-confessional), Carlos Esperança pretenda que daí decorra que o estado é tudo, e que o poder judicial, assim, não tenha legitimidade para punir quem não tenha lesado o estado.
Ou seja, como a Igreja Católica não tem o estatuto de religião oficial do estado, o ateu militante acha que isso implica a impunidade para quem se aproveitar da Igreja, fingindo-se autorizado por esta e com o intuito de burlar católicos. Estado laico, em ateísmo militante, significa "direito de usurpar uma religião para burlar religiosos."
Quem não faz parte do estado, não tem direitos. O neo-ateísmo é um movimento criminoso e totalitário.
Eu sugiro ao Sr. Caridade que passe a falar, a agir e a pedir dinheiro em nome da Associação Ateísta Portuguesa. Se não for membro nem representante desta, não há problema. A Associação Ateísta Portuguesa não é órgão nem representante do Estado, logo, segundo a teoria do presidente da associação, Carlos Esperança, nenhum tribunal pode condenar o Sr. Caridade se este lucrar pessoalmente usando o nome da AAP.
Desde que cheguei àquele blogue, o Carlos Esperança e Luís G. Rodrigues metem-me um certo nojo. A forma como eles falam é demonstrativa de pessoas sem carácter nem honestidade.
ResponderEliminarNeste caso vemos que o Carlos Esperança até concorda com um criminoso charlatão, desde que esteja a denegrir a Igreja. Isso demonstra falta de carácter.
Jolgado
Lol, os palhaços do Diário Ateísta são essência e fundalmente anti-católicos. Só depois é que são ateus.
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